Imagine a situação: você compra o imóvel dos sonhos, mas descobre que legalmente ainda não é o proprietário. Este cenário é mais comum do que parece e pode ser evitado com passos simples.
1. Por que o pagamento não basta para ser dono do imóvel?
No área do direito imobiliário, pagar pelo imóvel não é o suficiente para ser legalmente reconhecido como proprietário. A razão principal é que a propriedade de um imóvel é estabelecida e reconhecida através do registro no Cartório de Registro de Imóveis, conforme dispõe o artigo 1.245 do Código Civil.
Esse registro é uma etapa crucial, pois constitui uma prova pública de propriedade que assegura que todos os direitos e obrigações associados ao imóvel sejam transferidos para o novo proprietário.
O registro formal no cartório cumpre várias funções importantes:
Confirmação da transferência de propriedade: Até que o registro seja realizado, o vendedor anterior ainda é considerado o proprietário do imóvel.
Proteção contra reivindicações de terceiros: Sem o registro, terceiros podem reivindicar direitos sobre o imóvel, como credores do vendedor.
Clareza e segurança jurídica: O registro proporciona um histórico claro da propriedade do imóvel, garantindo transparência e segurança para transações futuras.
Evita problemas na revenda: Se o novo proprietário não registrar a compra do imóvel, enfrentará problemas ao tentar vendê-lo futuramente, pois o antigo proprietário ainda constará como o dono do imóvel.
Portanto, mesmo após a assinatura do contrato e lavratura de escritura pública, é essencial completar o processo de registro para se tornar o proprietário oficial e evitar complicações futuras.
2. Passo a passo do registro da propriedade de imóveis urbanos
Escolha de um Tabelionato de Notas: o primeiro passo é procurar um tabelionato de notas para realizar a lavratura da escritura pública de compra e venda do imóvel.
Preparação da documentação: será necessário apresentar ao tabelionato a cópia do contrato de compra e venda assinado, juntamente com os documentos pessoais do comprador e vendedor, como RG, CPF, certidão de casamento (se aplicável), e outros documentos. É importante contatar o tabelionato escolhido para perguntar quais outros documentos serão necessários.
Confecção da minuta da escritura: o tabelionato irá preparar a minuta da escritura e enviará ao comprador e ao vendedor para validação. Essa minuta é um rascunho do documento final que será assinado.
Pagamento de taxas e impostos: o comprador deverá pagar algumas taxas e impostos, como o ITBI (imposto de transmissão de bens imóveis) e os custos relacionados ao tabelionato. É comum que vendedor e comprador decidam, através de negociação, quem arcará com quais custos e em que proporção, seja referente a taxas de registro, escrituração ou outros encargos do cartório. Esse acordo deve ser claro e deve constar no contrato de compra e venda para evitar mal-entendidos futuros.
Lavratura e assinatura da escritura: uma vez efetuados os pagamentos, o tabelionato lavrará a escritura e coletará as assinaturas das partes envolvidas. Após isso, entregará ao comprador o traslado da escritura.
Registro no Cartório de Registro de imóveis: o comprador deve então levar o traslado da escritura e o comprovante de pagamento do ITBI ao Cartório de Registro de Imóveis responsável pela área onde o imóvel está localizado, para que o registro seja efetuado na matrícula do imóvel.
Recebimento da matrícula atualizada: após o registro, o Cartório de Registro de Imóveis fornecerá ao comprador uma matrícula atualizada do imóvel, demonstrando que o registro do imóvel foi efetuado no nome do novo proprietário.
Ao finalizar o registro da transferência de propriedade, você solidifica sua posição como proprietário legal. Esse processo detalhado é fundamental para assegurar a correta transferência de propriedade e evitar dores de cabeça no futuro.
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